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Mercê do julgado dos órfãos da vila de Seia e seu termo a Diogo Dias, filho de João Dias, morador nessa vila, o qual apresentou um alvará del-rei, datado de Sintra, 1501, Julho, 20, feito por António Carneiro, endereçado ao Chanceler-mor, notificando-o de que lhe aprazia fazer mercê do ofício de Juiz dos órfãos a Diogo Dias e, em renunciando João Dias, lhe mandasse fazer carta em forma. See original record