Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
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Identification
Description level
Fonds
Reference code
PT/TT/CSMG
Title
Convento de São Miguel de Gaeiras
Title type
Atribuído
Holding entity
Arquivo Nacional Torre do Tombo
Initial date
1723
Final date
1755
Dimension and support
1 liv.; papel
Context
Biography or history
O Convento de São Miguel de Gaeiras era masculino, pertencia à Ordem dos Frades Menores, e à Província da Arrábida.Em 1569, foi fundado, pelo Cardeal D. Henrique, o convento de São Miguel de Trás do Outeiro, junto à localidade do Arelho. O local tornou-se inabitável e insalubre.Em 1602, foi refundado na localidade de Gaeiras, perto de Óbidos, por iniciativa do D. Dinis de Lencastre (alcaide de Óbidos) e de sua mulher D. Isabel Henriques, e continuado por seu filho D. Afonso de Lencastre, para cujo sítio havia sido adquirida uma terra na Quinta de Vale de Flores,Na década de 1740, D. João V em viagem a Óbidos, passa pelo Convento das Gaeiras, e dotou-o de oitocentos mil réis de esmola e ordenou que se acabasse a obra da igreja.Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.Localização / freguesia: Gaeiras (Óbidos, Leiria)
Custodial history
Não é ainda conhecida a história custodial e arquivística deste fundo.A documentação foi sujeita a tratamento arquivístico, no final da década de 1990, empreendido por técnicos da Torre do Tombo e por investigadores externos. Em Outubro de 1998, foi decidido abandonar a arrumação geográfica por nome das localidades onde se situavam os conventos ou mosteiros, para adoptar a agregação dos fundos por ordens religiosas. Desta intervenção resultou o facto de cada ordem religiosa passar a ser considerada como grupo de fundos, e simultaneamente como fundo, constituído a partir da documentação proveniente da casa-mãe ou provincial, alteração esta que provocou a alteração de cotas nos fundos intervencionados.Foram constituídas séries documentais segundo o princípio da ordem original sempre que possível (com base em índices de cartórios quando existentes), correspondendo à tipologia formal dos actos, e que, na generalidade, é documentação que se apresenta em livro. A documentação que se encontra instalada em maços foi considerada como uma colecção ao nível da série, com a designação de 'Documentos vários', não tendo sido objecto de intervenção.Este projecto deu origem à publicação da monografia designada 'Ordens monástico-conventuais: inventário', com a coordenação de José Mattoso e Maria do Carmo Jasmins Dias Farinha.
Content and structure
Scope and content
Contém registo de notas de despesa.Fundos Eclesiásticos; Ordem dos Frades Menores - Província da Arrábida Masculino
Arrangement
Organização em séries documentais correspondendo à tipologia formal dos actos.
Access and use
Language of the material
Português
Other finding aid
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Lisboa: ANTT, 2000- . Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência da Torre do Tombo. Em actualização permanente.INSTITUTO DOS ARQUIVOS NACIONAIS/TORRE DO TOMBO - "Ordens monástico-conventuais: inventário: Ordem de São Bento, Ordem do Carmo, Ordem dos Carmelitas Descalços, Ordem dos Frades Menores, Ordem da Conceição de Maria." Coord. José Mattoso, Maria do Carmo Jasmins Dias Farinha. Lisboa: IAN/TT, 2002. XIX, 438 p. ISBN 972-8107-63-3. (L 615) p. 359 Índice (inventário) dos livros de diversos conventos, ordens militares e outras corporações religiosas guardados no Arquivo da Torre do Tombo, conventos diversos, caderneta 3 (Santo Elói a Teatinos) (C 270) f. não num. depois do f. 90.
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