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Instrumento de aforamento em vidas e obrigação, realizado em Alhandra no escritório do tabelião Cristóvão de Frias Nobre.Estavam presentes Ângelo José de Sá, lavrador e morador em Alhandra, como procurador do conde de Vila Flor, e João Batista, lavrador, e sua mulher, Gregória Maria, moradores no lugar do Sobral de Alverca.O procurador afirmou que se achava na posse, usufruto e administração do vínculo chamado "Lobo", instituído por António de Sousa, o "braço de prata", que pertencia a uma terra localizada no sítio da cigana, junto à Quinta de Figueira, termo de Alverca, confinando pelo Nordeste e Sudoeste com a terra e vinha de João Batista e mulher, pelo Norte com a estrada real, pelo Sul com a fazenda e bacelo do sargento-mor, Manuel da Rocha. O foro a pagar em vidas por João Batista e sua mulher era de seis alqueires de trigo bom, pagos a 15 de agosto de cada ano, sendo livre de décimas e mais pensões para o senhor direto. A terra foi avaliada em vistoria no valor de 35.000 réis no ano de 1801. Para que a escritura fosse válida, o conde de Vila Flor, António José de Sousa Manuel de Meneses Severim e Noronha, passou para a sua mulher, a condessa de Vila Flor, D. Maria José do Livramento e Melo, um alvará de procuração, autorizando-a a administrar a sua casa durante a sua ausência em viagem pelo Rio de Janeiro, podendo arrendar e aforar todos os seus bens tanto livres, como de morgados, de coroa e ordens professas, cobrando rendas, foros, tenças, juros reais, entre outras coisas. O alvará foi passado a 27 de agosto de 1817, em Lisboa, na presença do tabelião Luís Lobo de Azevedo e Vasconcelos. Nesta sequência, a condessa atribui poderes de representação a Ângelo José de Sá, para a representar a si e a seu marido no emprazamento celebrado com João Batista.Foram testemunhas: Manuel Joaquim dos Santos, que assinou a pedido da foreira Gregória Maria por esta não saber escrever, Júlio José Freire, alcaide da vila de Alhandra e Francisco José, mestre sapateiro, todos moradores em Alhandra.