Scope and content
Contém os termos de revisão do recenseamento eleitoral a que se refere o artigo 19.º § único do decreto de 8 de agosto de 1901, requerimentos a solicitar a inscrição no recenseamento eleitoral, certidões de óbito, certidões de nascimentos, verbetes e as relações dos contribuintes que coletados pelo estado em qualquer verba da contribuição predial, industrial, de renda de casas, sumptuária ou décima de juros, relativas às freguesias de Urgezes, São Cristóvão de Selho, São Jorge de Selho, Silvares, São João de Ponte, Serzedelo, São Vicente de Oleiros, Leitões, Ronfe, Vermil, Infantas, São Cosme da Lobeira, Matamá, São Torcato, São Romão de Mesão frio, Rendufe, Pencelo, São Lourenço de Selho, Serzedo, Santa Eufémia de Prazins, Santo Tirso de Prazins, Santa Maria do Souto, São Salvador de Souto, Santa Cristina de Longos, São Clemente de Sande, São Lourenço de Sande, São Martinho de Sande, Vila Nova de Sande, Polvoreira, Tabuadelo, Pinheiro, Pentieiros, Moreira de Cónegos, Nespereira, Lordelo, Mascotelos, São Paio de Vizela, São Faustino de Vizela, Tagilde, Infias.