Biography or history
O conceito de Órgão Local de Turismo surge em 1921, com a publicação da Lei n.º 1152, de 23 de Abril, através da qual foram criadas as denominadas Comissões de Iniciativa, em locais considerados de interesse turístico nacional. Na sua génese, trata-se de uma Lei que vai buscar à legislação francesa o conceito de Syndicats d’Initiative adaptando-o à legislação portuguesa. A área de jurisdição das Comissões de Iniciativa era constituída por uma freguesia central, a estância, e pelas freguesias circunvizinhas. A criação da Comissão de Iniciativa da Estância Termal das Taipas, deu-se pelo decreto n.º 8894, de 5 de Junho de 1923, embora, a Zona de Turismo só tivesse sido fixada a 1 de Abril de 1926, pelo decreto n.º 11555. A 31 de Dezembro de 1936, já em pleno arranque do Estado Novo, as Comissões de Iniciativa foram extintas. Com o novo Código Administrativo de 1940 é, claramente, definido o conceito de “Zonas de Turismo”, que passam a ser administradas por uma Comissão Municipal de Turismo, diretamente dependente da Câmara Municipal e liderada pelo vereador do Pelouro de Turismo. Nas situações em que a “Zona de Turismo” não estivesse instalada na sede do Município, seriam criadas Juntas de Turismo para administração das mesmas. Como as Caldas das Taipas estavam fora do perímetro do velho burgo Vimaranense, operou na estância termal uma Junta de Turismo, cujo Presidente era designado pelo Presidente da Câmara Municipal. Ao contrário das Comissões de Turismo que gozavam de autonomia e tinham fonte própria de financiamento (taxas de turismo), as Juntas de Turismo não, uma vez que estava vedada a possibilidade de contrair empréstimos, tendo que recorrer às Câmaras Municipais, ou a Fundos Públicos próprios para o Turismo. Além disso, estavam obrigadas a elaborar um Plano Anual de Atividade Turística, que teria de ser submetido à apreciação da Câmara Municipal, antes de ser remetido para a tutela. Em 10 de Janeiro de 1937, numa cerimónia que teve lugar na Pensão Vilas, nas Caldas das Taipas, toma posse como presidente da Junta de Turismo, Eduardo Leite de Faria Machado. Em Março de 1937 é aprovado o primeiro Orçamento Ordinário e, a 4 de Junho, o executivo municipal vimaranense aprova o regulamento interno da Junta de Turismo da Estância Termal das Taipas, idêntico ao da Junta de Turismo do Local da Penha.A Junta de Turismo da Estância Termal das Taipas inicialmente pautou a sua ação de modo semelhante ao da Comissão de Iniciativa, isto é, através de uma ação turística focalizada em torno da promoção das Termas. O projeto de construção do Parque e respetivas vias de acesso foi concretizado, tendo a Junta de Turismo dotado o equipamento de valências lúdicas, como por exemplo, um Ring de Patinagem, desporto muito em voga na altura.Durante as décadas de 60 e 70, as Piscinas e o Parque de Campismo foram a grande atracão das Caldas das Taipas, sendo por isso mesmo bastante “acarinhadas” pela Junta de Turismo. Em contrapartida as Termas e a Hotelaria definhavam. Nos anos 70, o Hotel das Termas fechava as suas portas para sempre, e a Pensão Vilas entrava numa lenta e agonizante decadência, sobrevivendo quase exclusivamente como restaurante.A era das Juntas de Turismo tem o seu crepúsculo com o advento da descentralização administrativa motivada pela Revolução dos Cravos, em 1974. Com a publicação da Lei de Bases das Competências e Atribuições Autárquicas, em 25 de Novembro de 1977, que revogou muitas disposições do Código Administrativo de 1940, não há qualquer menção a Juntas de Turismo nem Comissões Municipais de Turismo. Assume-se portanto que a gestão das Zonas de Turismo passaria a estar ligada às autarquias ou então às Regiões de Turismo. A Lei Bases das Finanças Locais, publicada em 1979 veio afirmar que as “Taxas de Turismo” passariam a ser coletadas pelas Câmaras Municipais, não apresentando qualquer orientação para o financiamento das Juntas de Turismo. Mais tarde, o Decreto-lei Nº 279/80, de 14 de Agosto de 1980, afirma que a tributação turística é para ser coletada a favor das autarquias inseridas em Regiões de Turismo, ou com Zonas de Turismo. Estipulava ainda que a manutenção e funcionamento dos Órgãos Locais de Turismo, era da competência das Câmara, e se tanto, as autarquias poderiam ceder metade da coleta do Imposto de Turismo a esses Órgãos. Isto conferia às autarquias a tutela financeira sobre as Juntas de Turismo. Nesta conformidade as Juntas de Turismo acabariam por definhar. Apesar do moroso e longo processo de extinção das Juntas de Turismo que operavam no Concelho de Guimarães, a Zona de Turismo de Guimarães seria oficialmente criada a 7 de Janeiro de 1989, através do Decreto-lei Nº 13/89, terminando o ciclo dourado das Juntas de Turismo.