Ofício pelo Secretário Geral 3ª Repartição do Governo Civil de Lisboa, C. J. de Lacerda e Melo, ao Administrador do Concelho de Sintra, informando que foi determinado que os livros da Irmandade e Confrarias podem até dia 28 do corrente ser selados sem multa e mesmo os que não tenham selo algum. See original record