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Ofício de C. J. de Lacerda e Melo, pelo Secretário Geral Interino da 1ª Repartição do Governo Civil do Distrito de Lisboa, ao Administrador do Concelho de Sintra, informando que nos termos do regulamento de 10 de Dezembro de 1892, só tem a possibilidade de requisitar e prorrogar o horário das estações telegráficas, as autoridades e não os seus delegados superiores. See original record