Ofício do secretário geral da Repartição Central da Administração Geral do Distrito de Lisboa, Jorge Dias Lopes de Vasconcelos, para o presidente da Câmara Municipal da Enxara dos Cavaleiros, a informar sobre a escusa pedida pelo tesoureiro do Concelho do encargo de jurado, a qual não pode ser atendida segundo o referido no artigo 163 da Novissíma Reforma Judiciária, em que não admite a dispensa por parte de tesoureiros e recebedores da função de jurados. See original record