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Ofício do juiz da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário da vila da Ericeira, Joaquim da Costa Arruda, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, a informar, segundo a Circular da referida Administração datada de 6 de Junho de 1886, que a mencionada Irmandade nunca teve capitais para dar a juro, recebendo apenas na sua receita os anuais dos irmãos, que não chegam para satisfazer os encargos das missas dos irmão defuntos em que se acha empenhada. See original record