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Ofício do juiz da Irmandade do Santíssimo Sacramento do Gradil, António da Cruz Maráo, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, a informar do envio dos novos estatutos da referida Irmandade, conforme as disposições da Lei de Separação das Igrejas do Estado, acompanhados de cópia da acta da sessão extraordinária de 15 de Novembro 1912, em que foram aprovados os mesmos estatutos.
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