Circular nº 52 do Secretário Geral do Governo Civil de Lisboa A. G. Vieira S. Pita para o Administrador do Concelho de Ericeira comunicando a decisão do Ministro dos Negocios Eclesiasticos e da Justiça relativamente competencia relativamente à captura dos réus prenunciados. Assim pela portaria de 6 de Junho estabelece que às autoridades administrativas tem meramente a função de auxiliar cabendo aos Magistrados Judiciais a responsabilidade da sua captura. See original record