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Ofício do [secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda], João António Salter de Mendonça, para o [Intendente Geral da Polícia], João de Matos e Vasconcelos Barbosa de Magalhães, determinando que conforme a Portaria de 11 de Outubro de 1814 e ordens novíssimas, deve descontar a Contribuição Extraordinária de Defesa nos ordenandos, pensões, mesadas e todos os mais vencimenros sujeitos à mesma, até se preencher o cômputo de cada um dois seis anos taxados. See original record