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Ofício do [secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra], D. Miguel Pereira Forjaz, para o [Intendente Geral da Polícia], Jerónimo Francisco Lobo, ordenando a isenção, pelo prazo de dois meses, de quaisquer embargos sobre os gados adquiridos pelos Lavradores para uso das suas lavouras, nas terras ocupadas pelos franceses. See original record