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Apontamento relativo a rendas e bens que revertem a favor da Fábrica da Igreja de Santo António de Mafra, relativo ao decreto de 31 de Agosto de 1792, o qual determina as rendas para o sustento dos Religiosos do Real Convento [de Mafra], e o Decreto de 23 de Novembro de 1808, o qual determina o valor a pagar do Real Erário ao recebedor e pagador da Superintêndencia de Mafra para a conservação do Convento [de Mafra], bem como o número de religiosos necessários à conservação do Convento e ofícios divinos, prometendo-se restituir o convento ao esplendor que tinha antes do Reino ter sido invadido pelas tropas francesas.
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