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Carta do Juiz de Fora da Vila de Mafra, João António Ribeiro de Sousa, ao Intendente Geral da Polícia, Lucas de Seabra da Silva.
Identification
Description level
D
Reference code
PT/AMM/CFLLTV/AMM-JFMFR/001
Title
Carta do Juiz de Fora da Vila de Mafra, João António Ribeiro de Sousa, ao Intendente Geral da Polícia, Lucas de Seabra da Silva.
Initial date
1807-12-14
Final date
1807-12-16
Dimension and support / Extents
6 fls.; papel
Content and structure
Scope and content
[Carta do Juiz de Fora de Mafra, João António Ribeiro de Sousa, ao Intendente Geral da Polícia, Lucas de Seabra da Silva]Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Não obstante as sabias Providencias tomadas no officio com a data de 7 de Dezembro que acabo receber, pelas quaes se asegura a tranquilidade publica e pasa a Constituir nos norma para reger nosos deveres e obrigaçam; Contudo eu não deverei deixar de reprezentar a Vossa Excellencia o Calamitozo estado deste pobre Povo e suas vizinhanças para Vossa Excellencia prover de remedio e como tal paso a reprezentar lhe o Seguinte 1.º; alem de tranzitarem 900 homens; e pela segunda vez tranzitarem 6000 que nos deixarão todos em desolação; a Guarnicao de 600 para 700 que aqui são aquartelados á cujo municiamento sou obrigado nos Continua a nosa desgraça em Consequencia do fornecimento para a mesma de pao, vinho, carnes, camas, e o mais utensiz que tudo está de todo Consumido2.º; depois de serem Consumidos quantos bois tinhao os Marchantes desta Villa; Continuao aquelles na requizicão de Carnes. Eu, não tendo outra resursa, a requerimento delles Mando tirar aos Lavradores os proprios e unicos que Conservao para o fabrico e agricultarem seus campos: tirados os quaes, de necessidades para o futuro se sentirá a maior das desgraças e seremos reduzidos á total penuria e á fome.3.º Achao-se no Comando daquella Guarnicão mais de 12 officiaes alem de 17 dos que Comandao a Tropa Hespanhola, Estes emquanto na Uxaria se encontrarao com viveres e o necessario para a sua sustentacao deixarao descansar o Povo; porem agora que se Consumirão he necessario o azeite a manteiga O queijo, a hortalica o Leite o Café e Finalmente tudo Consequentemente ou fornecer a Uxaria ou o povo gemer quando ellez sao municeados de pao vinho e carne 4.º Formouse hum hospital para o qual tem entrado mais de 25 ou 30 estes demandao maior cuidado despeza e decencia nas camas e na prestacao de camizas5.º Alem de 260 Cavalos de Guarnicao aqui, continuao os asiduos tranzitos de outra Tropa os quaes fazem avultadisima despeza de palha e Cevada que por isso vai a terminar toda quanta se achava em ser nos respectivos Celeiros E no cazo de senao prover de remedio a desgraca Caminhará por diante rapidamente 6.º Finalmente nada escapa aos Franceses e Hespanhoes porque de noute tudo furtao quanto encontrao: e o mais he que athe arombao portas e exegem todo o comer e beber Ex aqui o mizero estado em que se conta esta Villa e sua vizinhança Vossa Excellencia ja por si e Sua Autoridade queira prover de remedio o que lhe for possivel, e ja pelas reprezentacoes que podera fazer as difrentes reparticoens: queira valer e fazer conservar toda a Policia afim de se evitarem alguns males pois que te o prezente sem ommisão tenho lancado Mao de tudo, afim de manter em conservacao a tranquilidade publica quanto possivelLembrando muito a Vossa Excellencia que os Marchantes não tem gado; a terra nenhum offereçe; e so tirando da Lavoura he que poso suprir o fornecimento de Carnes que me pedem; mas para a agricultura e a fome sera inevitavel para o futuro; e Eu não dezejava ser a cauza de tantos malez se a evitalos depender da minha reprezentacao por isso vou Certificar a Vossa Excellencia do que acontese para me determinar o que for de seu agrado e mais justoDeus Guarde a Vossa ExcellenciaMafra em 14 de Dezembro de 1807Senhor Intendente Geral da Policia da Corte e ReinoO Juiz de Fora de MafraJoão Antonio Ribeiro de Souza [Verbete]Policia – 16 de Dezembro de 1807.N.º 22.Expõem a Conta do Juiz de Fora de Mafra, na qual faz ver, que a dita Villa está exausta de tudo quanto he necessario para subsistencia da Tropa, e dos habitantes. Que os bois da Lavoura terão de ser mortos; e que a Agricultura, sem providencia, vai a padecer inevitavel ruina. [Ofício do Intendente Geral da Polícia da Corte e Reino, Lucas de Seabra da Silva, para os Governadores do Reino]N.º 22Illustrissimos e Excellentissimos Senhores A Villa de Mafra está exausta de tudo quanto hé necessario para o provisionamento da Tropa Estrangeira que ahi está alojada, e para subsistencia dos habitantes da mesma Villa. Os bois da Lavoura terão de sêr mortos, por se haverem acabado os dos Marchantes; e a falta d´agricultura será o maior de todos os males para huma Nação, que tem enterrompido o commercio maritimo, que lhe subministrava tantos artigos necessarios. Eu julgo, por tanto, dever pôr na prezença de Vossas Excellencias a incluza conta do Juiz de Fora da dita Villa, para que Vossas Excellencias se dignem dar as providencias, que julgarem mais apportunas. Lisboa 16 de Dezembro de 1807.O Intendente Geral da Policia da Corte e Reino, Lucas de Seabra da Silva
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