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"Traslado da sentença proferida no Porto, em 06 de Julho de 1471, pelo bacharel em degredos Rui Dias, arcediago da Régua na Sé da mesma cidade, ao qual, por Bula Pontificie Paulo II dada em Roma em S. Pedro a 17 das calendas de janeiro do ano da encarnação de 1469, sexto ano do seu pontificado (16 Dezembro de 1469), munida com beneplacito régio concedido por alvará datado de Portalegre a 23 de junho de 1470, foi cometida a decisão da causa, que por apelação do cabido de Guimarães subiu à Santa Sé, contra o arcebispo D. Luiz e que versava sobre a residência pessoal nos benefícios paroquiais que os membros do Cabido e pessoal da Colegiada possuiam a que o arcebispo obrigava por decreto geral que sobre o assunto publicava. A sentença julgou que o pessoal da Colegiada não estava obrigado à dita residência, como aliás já tinha sido decidido pelo arcebispo D. Fernando, segundo consta de carta dada em Braga, a 23 de junho de 1465, a requerimento de Tomás Pires, cónego de Guimarães e abade de Vila Pouca, em Trás-os-Montes, e segundo declara em relação aos cónegos de Guimarães o chantre de Braga Luiz Afonso, vigário Geral sede vacante, por carte de 29 de março de 1468. O traslado foi passado em Guimarães, a requerimento do tesoureiro Afonso de Freitas, procurador do cabido, a 20 de dezembro de 1479, por mandado do juiz de Guimarães Fernão de Freitas, escudeiro por Luiz Vasques, vassalo de el-rei, notário e tabelião pelo Duque de Bragança e de Guimarães, sendo testemunhas, entre outros, João annes, abade de Freeiriz e Gonçalo Annes tabelião. Em seguida: traslado da Bula do Papa Sixto IV, datada de Roma, em S. Pedro, a 14 das calendas de julho de 1474, terceiro ano do seu pontificado (19 de julho de 1474) que suprimiu o mosteiro de S. Torquato de que era comendatário João de Barros, cónego de Braga e que há muito já não tinha prior nem cónegos e os uniou e incorporou no Cabido de Guimarães, e bem assim as igrejas de Santo André de Tolões e de S. Gens de Montelongo, que o memso cónego tinha anexas, em sua vida ao seu cononicato. Esta união foi feita pela renunciadas ditas igrejas e mosteiro. Dada perante a Sé Apostólica pelo bispo de Ceuta, D. João, como procurador do referido cónego, em atenção ao diminuto rendimento da Colegiada, que se compunha de chantre, tesoureiro, mestre-escola, 30 cónegos prebendados e 25 clérigos do côro. Este traslado foi passado em Guimarães, a 21 de janeiro de 1480, pelo tabelião Luiz vasques, por mandado do juiz de Guimarães João Alvarez, escudeiro do senhor condestabre. Estes documentos escritos em um caderno de pergaminho que contém oito folhas, mas somente escritas oito e meia páginas."