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OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, João Maria xavier de Brito, ao ministro e secretário de estado dos Negócios Ultramarinos e da Marinha, Joaquim José Monteiro Torres, a informar que por falta de meios, não pôde cumprir a ordem de S. M., que ordenava que procedesse ao corte de madeiras de construção naval, a fim de serem remetidas ao Arsenal Real da Marinha, porque só possui 120 escravos, a maior parte velhos e estropiados ou mulheres e crianças, não chegando as rendas das ilhas para as despesas ordinárias e para o pagamento dos empregados públicos, só lhe restando o recurso de obrigar com violência os moradores a fazer gratuitamente este serviço tão pesado, o que entende ser contra as intenções de S. M.; considera empregar no dito serviço alguns homens assalariados, por 2 ou 3 meses; participa que no próximo mês de Fevereiro, tenciona passar à ilha de São Tomé com o 1º tenente da Armada Real, Joaquim de Sousa Braga, para aproveitar a estação própria, a fim de se fazer o corte das madeiras, as quais serão remetidas para Lisboa na 1ª charrua ou embarcação que tocar naquela ilha, do mês de Julho por diante, com a conta legalizada da despesa que se fizer. See original record