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OFÍCIO do governo interino de São Tomé e Príncipe, formado pelo coronel das ordenanças e ouvidor interino da comarca, José Ferreira Gomes e o sargento-mor, José António Pinheiro de Queirós, ao conde da Barca [António de Araújo de Azevedo] a informar que os mestres dos navios espanhóis têm violado o Termo assinado na Contadoria Geral, o qual proíbe todos os navios nacionais e estrangeiros de levarem a bordo alguma pessoa, sem expressa licença do governo; este comportamento, deriva de estarem fiados no seu não retorno às ilhas, evitando assim o pagamento de 4 mil réis à Fazenda Real, quantia inclusa no dito Termo.
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