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OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado da marinha e Ultramar] conde da Barca [António de Araújo de Azevedo] sobre a concessão de uma licença por um ano e respetivos ordenados, a fim de se deslocar ao Brasil, tratar das suas pendências e moléstias, ao presbítero secular do Hábito de São Pedro, bacharel formado em cânones, vigário geral do Bispado e pregador da catedral da sé da ilha, Frutuoso de Brito Porto, que viaja na escuna Real Artilheira. See original record