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OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado dos Negócios do Brasil] conde de Aguiar [Fernando José de Portugal e Castro] a acusar a receção da carta régia de 7 de Setembro de 1812, na qual se mostra a grande utilidade que o Estado tem tirado no estabelecimento da fábrica de pólvora no sítio da Alagoa de Rodrigo de Freitas e sobre o extravio de contrabandos nas ilhas; informa que logo que lhe seja feita pela Junta do Arsenal do Exército, Fábricas e Fundições, alguma participação a fará cumprir; pede o envio com urgência de 100 barris de pólvora, de duas arrobas cada um, a fim de serem vendidos aos negociantes que atuam nos portos vizinhos; este objeto deverá ficar a cargo do almoxarife, o qual venderá por despacho do governador a quem precisar, entrando o seu importe no cofre real, segundo o preço estabelecido na Corte. See original record