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OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado dos Negócios do Brasil] conde de Aguiar [Fernando José de Portugal e Castro] sobre a remessa de uma abreviada e bem concebida memória sobre o estado das ilhas, na qual se mostra a sua decadência e onde noutro tempo tinham prosperado a agricultura e o comércio; informa dos enormes inconvenientes que resultaram da introdução da moeda denominada Krá Krá, resultando em que os habitantes hesitam em receber, seja em transações ordinárias, seja nos pagamentos feitos por conta da Fazenda Real; considera terem existido intenções criminosas, na facilidade com que se admitiu e autorizou a circulação de semelhante metal, o qual tendo sido ensaiado na Casa da Moeda, se verificou não conter nem uma mínima parte de ouro; informa que a supressão imediata do Krá Krá, exigiria uma emissão de numerário, a que os cofres reais não podem de modo algum fazer face, nas circunstâncias atuais; faz uma história da introdução desta moeda e de todas as suas desvantagens; refere experiências com a moeda de cobre, utilizando água forte.
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