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OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] conde das Galveias [D. João de Almeida Melo e Castro] a participar que no dia 3 de Janeiro aportou à ilha de São Tomé, no navio de José Ferreira Gomes vindo da Bahia, dona Maria Venância de Fontes e sua filha, dona Garcia Ermelinda da Cunha Matos, mulher e filha do comandante da fortaleza de São Sebastião, Raimundo José da Cunha Matos; considera que esta senhora deverá merecer a benigna atenção, até por ter corrido grandes perigos para se poder juntar ao marido, mandando dar-lhe uma das fazendas de S.A.R. por sesmaria de 3 vidas, como se costuma praticar noutras colónias, para a sua subsistência e em atenção aos serviços prestados pelo seu marido e pai; informa que as fazendas que estão em condições para serem escolhidas, são a da Praia Melão ou a de António Vaz, sendo que S.A.R. não perde mais que o diminuto arrendamento que anualmente recebe, e a Fazenda Real pode lucrar muito com o melhoramento da cultura, que deverá acontecer pelas pessoas a quem forem concedida esta mercê.
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