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OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] conde das Galveias [D. João de Almeida Melo e Castro] sobre a insubordinação dos soldados da fortaleza da Ponta da Mina; informa que deu ordem de prisão aos mesmos, tendo sido julgados em Conselho de Guerra, presidido pelo sargento-mor comandante do Regimento de Milícias, de que resultou a pena de 6 meses de prisão, os quais foram ocupados com diversos trabalhos em obras públicas, na canoa da fortaleza e na limpeza e capinagem do campo onde se faz exercício; considera que só um castigo corporal terá resultado, até como exemplo para o futuro; informa que logo que finalize o tempo de prisão, os libertará e enviará para a ilha de São Tomé, os 14 soldados artilheiros daquela guarnição, que tinha requisitado para fazer o serviço dos presos. See original record