OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] conde das Galveias [D. João de Almeida Melo e Castro] a acusar a receção da Régia Provisão de 7 de Dezembro de 1808, expedida em virtude da Real Resolução de 24 de Outubro de 1807, que lhe declara que S.A.R., para evitar no futuro, que os anos de impedimento absoluto por motivos de moléstias incuráveis, se contem aos oficiais militares como serviço efetivo, digno de recompensas gravosas para a Fazenda Real, é exigido aos governadores ultramarinos, que não sejam omissos em manifestar-lhe pelos meios competentes, a impossibilidade dos oficiais enfermos, de continuarem no Real Serviço, a fim de serem reformados, tendo em conta o verdadeiro tempo de serviço. See original record