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OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] conde de Anadia [D. João Rodrigues de Sá e Melo] a acusar a receção do Real Aviso de 7 de Julho de 1808, que acompanha os seguintes documentos: 3 alvarás respeitantes à criação do Supremo Conselho Militar, da abolição da proibição do comércio com os estrangeiros no ultramar e à criação das fábricas; 2 decretos sobre a criação da impressão régia e a diminuição dos direitos a favor dos géneros e propriedade portuguesa, importados nas alfândegas dos principais portos do Brasil, não abrangendo os portos de São Tomé e Príncipe, que continuarão a estar fechados a qualquer transação mercantil com as nações estrangeiras; 1 carta régia sobre a abertura dos portos do Brasil ao comércio das nações estrangeiras; participa que o negócio com os estrangeiros é permitido nesta colónia, há quase 3 séculos, e tem sido regulado por diversas ordens régias; sublinha que esta proibição do comércio estrangeiro, arruinará as ilhas e a Fazenda Real; informa que o maior ramo de industria rural das ilhas é o café; as rendas reais, quase se encontram reduzidas ao único produto dos dízimos dos géneros exportados pelos estrangeiros, deixando por fim os almoxarifados em má situação, para poderem pagar à tropa e mais filhos da folha.
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