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OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] visconde de Anadia [D. João Rodrigues de Sá e Melo] em que, relativamente ao absoluto descaminho dos Direitos Reais dos géneros importados e exportados destas ilhas, vem propor uma medida para a sua solução, com a criação do emprego de Selador, em cada uma das Alfândegas, com um aumento de Direitos, do qual se tire o ordenado do Selado das mesmas; refere que o Selo, no caso de não vir da Corte, bem pode ser feito na colónia, caso lhe seja determinado. See original record