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PARECER do Conselho Ultramarino a considerar que nenhum dos pretendentes ao ofício de feitor e procurador da Fazenda Real, da ilha do Príncipe, que são Miguel José Pereira Rocha Viana e Joaquim António Ramos de Queirós, está nos termos de merecer que S.A.R. lhes confira de propriedade o mesmo ofício; mais, nem os seus serviços os qualificam, nem é conveniente ao serviço de S.A.R. mudar a natureza deste emprego, que deve continuar a ser provido trienalmente pelos provedores da Fazenda, na conformidade do seu regimento, ou pelos procuradores na sua falta; porém, quanto à serventia trienal, entende o Conselho que Miguel José Pereira Rocha Viana, deve ser nela reintegrado, passando-lhe o competente título e pagando os novos direitos de todo o tempo que serviu, ficando assim excluído, Joaquim António Ramos de Queirós. See original record