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CONSULTA do Conselho Ultramarino ao príncipe regente [D. João] sobre o requerimento de Maria Alvares de Brito, natural da ilha de São Tomé, no qual se queixa dos procedimentos praticados com o seu marido, José Monteiro de Carvalho, pelo alcance em que ficara à Fazenda Real, do tempo em que servira como almoxarife e recebedor da ilha, e da liberdade que o mesmo dera com fins sinistros, a uma sua escrava e manceba, pedindo que se declare de nenhum efeito e que as contas sejam examinadas, imputando-se o dito alcance, a quem o ocasionou; o Conselho considera indeferíveis os requerimentos da suplicante, porém como o caso está em Juízo contencioso, nele deve ser decidido pelos meios ordinários, porque o Conselho não considera urgência que o obrigue a desviar deles; considera também, que a informação do provedor interino da Fazenda Real, não tem a devida exatidão e clareza, que o governador devia exigir, existindo outras irregularidades, assim sendo, deverá ordenar-se ao ouvidor um sério exame e indagação das circunstâncias, relativamente aos ex-governadores, João Baptista e Silva e Gabriel António Franco de Castro, se houve arrombamento dos Reais Cofres e se o alcance, procede de ouro e prata, que não podia desviar-se sem concurso dos outros claviculários com o dito almoxarife. See original record