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OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] visconde de Anadia [D. João Rodrigues de Sá e Melo] a participar que aumentou o número de praças da Companhia de Artilharia da fortaleza de São Sebastião, da ilha de São Tomé, estando a situação mais pacificada, devido às esquadras francesas e inglesas se terem retirado das ilhas; informa que deu ordens para licenciar 50 soldados da dita companhia, sem vencerem soldo, impondo-lhes contudo a obrigação de acudirem à fortaleza em caso de rebate, e apresentarem-se todos os Domingos, para fazerem exercício das duas armas, tendo com esta medida, diminuído a despesa que se deveria fazer com tantas praças.
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