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OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] visconde de Anadia [D. João Rodrigues de Sá e Melo] em que, cumprindo o Real Aviso de 18 de Junho de 1805, o qual lhe ordena que remeta um orçamento do quanto custará a fundação de um Seminário na ilha de São Tomé, informa o seguinte: propõe o seu estabelecimento num dos hospícios, ou dos religiosos Capuchinhos Italianos ou dos Agostinhos Descalços; nas ilhas não se introduziu o tributo do subsídio literário, ou pela sua pobreza ou por não haver tráfico nem vendas dos géneros donde ele provém; a criação de um Seminário é útil a todas as pessoas, pela educação que recebem os naturais das ilhas, devendo ser pago também, por todos; sendo o tabaco um dos mais sólidos ramos de comércio nestas ilhas, parece-lhe muito justo que o que se consumir nelas, se venda por conta da Fazenda Real, pelos mesmos preços por que se vende no Reino; explicita minuciosamente em 12 itens, o seu plano para a sustentação do Seminário que S.A.R. pretende fundar nas ilhas, baseado no comércio do tabaco e utilizando a ligação às colónias do Brasil. See original record