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PARECER do Conselho Ultramarino, sobre a ordem existente, para se darem ajudas de custo e soldos adiantados aos oficiais que vão para o Ultramar; considera, que não havendo Lei ou Ordem Régia, que regule as ajudas de custo, e depois de tudo bem examinado, se estabeleça a tal respeito uma tarifa constante e inalterável, sendo conveniente que S.M. ordene que se continuem a dar aos oficiais despachados para o Ultramar, as ajudas de custo e os soldos adiantados que se estão praticando, como deve constar na secretaria de estado da Marinha e Ultramar e principalmente no Real Erário. See original record