OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, Nicolau de Abreu Castelo Branco, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde de Basto [José António de Oliveira Leite de Barros], a informar que não vai remeter petróleo e resina de Angola, porque a charrua que regressa da Índia não tem a suficiente capacidade, por se encontrar muito carregada, e considerar de maior conveniência para o serviço público e para o Estado, em razão dos fretes, aproveitar o espaço restante para enviar uma porção de cera, que vai remetida à Mesa da Consciência e Ordens, por conta dos bens dos Defuntos e Ausentes; participa que este Tribunal, lhe dirigiu duas honrosas provisões de louvor, pelo zelo que tinha mostrado em promover a arrecadação e a remessa para a Côrte dos ditos bens; esta repartição, quando entrou para o governo, encontrava-se no mais deplorável estado de confusão; informa que na charrua e na 1ª embarcação que sair, irá o importe de mais de 40 contos de réis, ocorrendo que pela falta de esclarecimentos a respeito dos nomes e das circunstâncias dos sujeitos falecidos, será impossível o conhecimento dos seus herdeiros, considerando que ao Estado pertencerão as quantias de quem não se conhecerem os herdeiros. See original record