OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, Nicolau de Abreu Castelo Branco, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], António Manuel de Noronha, sobre um requerimento do tenente coronel graduado, Domingos Pereira Diniz, no qual pede a reforma, usufruindo das vantagens estabelecidas no Alvará de Lei de 11 de Dezembro de 1790; faz uma extensa descrição e análise do percurso do suplicante, que é um homem preto, natural de Benguela, robusto e ativo, muito sagaz e hábil no manejo da intriga, tornando-se importante para os governadores de Benguela, pela influência que tem sobre a tropa e sobre os habitantes; considera que o suplicante deverá ser mantido como militar, pois deste modo ficará mais ligado à autoridade dos governadores e mais controlado; informa que este tipo de reformas pesam muito no Tesouro Público, e que só em caso de absoluta impossibilidade ou de relevantíssimos serviços, devem ser concedidas; conclui, considerando que deverá ser demorada a sua reforma, sem que se lhe tire a esperança dela no futuro; informa também, que o suplicante se auto intitula comandante das duas companhias de tropa de linha, de Benguela, o que não é verdade. See original record