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OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, Nicolau de Abreu Castelo Branco, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Inácio da Costa Quintela, sobre o cumprimento da Provisão de 3 de Maio de 1826, que lhe determina que informe sobre a pretensão do capitão-mor das ilhas adjacentes à cidade de Luanda, Joaquim Martins Mourão, no qual pede a confirmação da patente daquele posto, a que o promoveu, tendo esta promoção sido confirmada por S.M.; quanto à segunda parte da Provisão que lhe manda declarar quais são as obrigações do dito posto, extensão da sua jurisdição e se a sua conservação é útil ou se convirá ampliá-la ou restringi-la, faz uma longa e circunstanciada descrição das ilhas; informa que na atualidade, existem um capitão-mor e um sargento-mor, que são os chefes de toda a gente e os reguladores das nomeações e dos serviços, com quem o governo se corresponde para todas as diligências necessárias; conclui-se do exposto, que apesar da denominação de capitão-mor, as funções deste cargo não têm nenhuma comparação com aquelas que em Portugal lhe correspondem e que para sua nomeação não se podem seguir as mesmas formalidades, atendendo à natureza dos habitantes e à falta de uma Câmara, ficando também evidente que se torna necessária alguma autoridade para chefiar esta gente; assim sendo, considera inútil que se faça inovação na sua denominação ou no sistema de autoridade que usam. See original record