OFÍCIO do Juiz pela Lei, Justiniano José dos Reis, ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, Inácio da Costa Quintela, a remeter uma certidão que ao juiz seu antecessor foi dirigida, a fim de se pôr em efetiva execução esta real determinação (ordem à Junta da Real Fazenda de Angola, sobre as remessas de enxofre e marfim, arrematação do sal e o estado da Fazenda de Benguela), no que aquele juiz deixou de cumprir, remetendo ao silêncio um tão importante negócio, pedindo que lhe ordene os termos da execução; informa de algumas necessidades urgentes, tais como: 1) construção de um cais, para nele ser colocado um guindaste; 2) vinda de um juiz de fora, que há muitos anos esta cidade não tem, sendo este cargo tão responsável, desempenhado por juízes leigos; 3) vinda de um cirurgião-mor, porque o atual além de falta de título legal, não é competente, sendo talvez mais necessário um médico, porque as moléstias desta costa dependem mais da medicina do que da cirurgia; 4) vinda de um boticário de profissão, porque a Botica Real, a única existente, está entregue a um curioso, aprendiz praticante. See original record