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CONSULTA do Conselho Ultramarino, à infanta regente [D. Isabel Maria], sobre os requerimentos do ajudante de ordens do governo de Angola, tenente coronel, Fortunato de Melo, dos tenentes, João Manuel Torres e João Manuel da Cunha Louzada e dos alferes, João Joaquim Barbosa e Izidoro Herculano Curvo Semedo, todos do Batalhão Expedicionário destacado em Angola, nos quais pedem para serem admitidos no Estabelecimento do Monte Pio Militar; o Conselho considera, que à pretensão dos suplicantes obsta a Lei apontada pelo secretário na sua informação, a qual determina que todo o oficial militar que não começar a contribuir para o Monte Pio, dentro do 1º ano em que for promovido ao 1º posto, pagando desde o 1º mês, não seja admitido a participar deste benefício.
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