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CONSULTA do Conselho Ultramarino, ao rei [D. João VI], sobre um requerimento de Luís José Tavares da Fonseca Pinto, no qual pede a confirmação por data e Sesmaria, de dois terrenos no sítio da Praia do Penedo, subúrbio da cidade de Luanda, que lhe foram concedidos pelo governador e capitão-general de Angola, Nicolau de Abreu Castelo Branco; considera que a confirmação da data de Sesmaria não é de rigorosa justiça, à vista do alvará de 25 de Janeiro de 1809, mas que pelas razões ponderadas, merece que S.M. a conceda, pois que as circunstâncias presentes da Monarquia, não foram nem podiam ser previstas, no momento em que aquela sábia Lei foi promulgada e portanto não ofende a Lei declarar exceptuado da sua geral disposição um caso singular e tão grave, que S.M. não cogitou, quando naquele tempo pretendeu regular a distribuição dos imensos terrenos incultos do Brasil.
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