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OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, Nicolau de Abreu Castelo Branco, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde de Subserra [Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real], a informar que ordenou o regresso à Côrte, do cirurgião-mor do Batalhão Expedicionário, Custódio Jaime Araújo Sampaio, transportado no brigue "Gloria", em virtude das suas graves moléstias, não tendo qualquer utilidade para a cidade, originando uma despesa excessiva com o soldo, terça parte dele, ração de "etápe" e de forragem, além de 10$000 réis, que por condescendência lhe era abonado e que lhe mandou suspender, por não o considerar nos termos em que em Portugal se concediam aos cirurgiões-mores, visto que ele nunca regeu nenhum hospital; conclui, considerando que os seus serviços não são dignos de qualquer recomendação, visto que a sua moléstia foi adquirida no "extermínio", a que foi remetido pelo seu comportamento.
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