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OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, Cristovão Avelino Dias, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde de Subserra [Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real], a acusar a receção de uma aviso régio de 4 de Setembro de 1823, em que S.M. ordena que sejam repreendidas as autoridades de Angola, pelo procedimento que tiveram, quando ordenaram o sequestro da propriedade chamada "Brasileira"; pede perdão por este delito e expressa arrependimento; informa que a partir do momento em que foi restituída a S.M.. a posse da plenitude dos seus direitos monárquicos, ordenou a livre saída de todos os navios para os portos do Brasil, mandando levantar o sequestro; no período entre 4 de Junho e 28 de Setembro de 1823, em que esteve interrompido o comércio entre Angola e os portos de Pernambuco e do Rio de Janeiro, saíram do porto de Luanda navios com passaportes para os portos da Baía e do Pará, os quais com o pretexto de arribadas entraram nos portos do Rio de Janeiro e de Pernambuco; ainda assim, não foram tão grandes os males causados pela suspensão temporária da saída dos navios e pelo sequestro ordenado, como poderia parecer na Europa à primeira vista, o que se evidencia pelo alto preço a que subiram os escravos e mais géneros de exportação, no mercado das praças de Luanda e de de Benguela.
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