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CONSULTA da Mesa do Desembargo do Paço, ao rei [D. João VI], sobre uma representação do bacharel, Manuel Pinto Ribeiro Pereira de Sampaio, sendo Provedor dos Defuntos e Ausentes de Luanda; considera que se deve prosseguir na arrecadação da herança do falecido, João Barbosa Rodrigues, mas não se faça entrega dela aos testamenteiros do falecido, nem aos procuradores dos herdeiros substituídos, enquanto não apresentarem sentença competente de habilitação para poderem receber a mesma herança, em consequência de haverem provado legalmente o falecimento dos herdeiros necessários e a sua respetiva substituição, não sendo para isso de modo algum bastante, a carta particular que anunciava o falecimento dos referidos herdeiros necessários, e que se produziu em prova desta asserção, como é certo de Direito.
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