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DECRETO do rei [D. João VI], em que, encontrando-se o comerciante da praça do Rio de Janeiro, João Alves da Silva Porto, encarregado de comissão do seu real serviço, para o qual deverá receber 39 contos de réis, de cada uma das Juntas da Fazenda Real, de Angola e da ilha da Madeira, ordena que pela competente secretaria de estado da Marinha e Ultramar, se expeçam as ordens necessárias aos governadores e capitães generais daquelas capitanias, para que pela respetivas Juntas, façam entregar aquela quantia ao referido comerciante, nos prazos e da melhor maneira possível, dentro de um ano. See original record