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OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, Manuel Vieira de Albuquerque e Tovar, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde dos Arcos [D. Marcos de Noronha e Brito], sobre um requerimento do alferes das ordenanças do distrito do Icolo e Bengo, negociante, José António de Carvalho e Figueiredo, no qual pede licença para se deslocar à Côrte, a fim de tratar de assuntos relativos ao giro do seu negócio; informa que o suplicante veio como degredado no ano de 1813, pelo tempo de 10 anos, mas S.M. perdoou-lhe 3 anos de degredo, considerando não haver inconveniente em se lhe conceder a licença.
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