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OFÍCIO do governador de Benguela, Matias Joaquim de Brito, ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, Conde dos Arcos [D. Marcos de Noronha e Brito], a participar que recebeu um ofício do seu capitão-general, informando-o que S.M. por carta régia de 4 de Fevereiro, lhe concedeu licença para viajar para Luanda, a fim de tratar das moléstias de que foi acometido, porém, encontra-se já restabelecido e capaz de continuar no exercício do seu cargo, só utilizará aquela licença em caso de recaída; agredece efusivamente a graça concedida, prestando a sua vassalagem.
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