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OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, Luís da Mota Feio [e Torres], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde dos Arcos [D. Marcos de Noronha e Brito], a acusar a receção do aviso real de 27 de Julho, tendente a aumentar as rendas da Santa Casa da Misericórdia de Luanda, por meio de um privilégio exclusivo a favor da existência da sua Botica; remete a representação que a Mesa da mesma Santa Casa, fêz a S.M.; informa que as pessoas que constituem a Mesa, contam que os despachos necessários para a realização do dito privilégio, lhes serão enviados pela secretaria de estado da Marinha e Ultramar, independentemente de qualquer diligência de um procurador, que a Mesa não tem na Côrte, e apoiam ainda mais esta pretensão, por ser o dito estabelecimento da imediata proteção de S.M.
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