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OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, José de Oliveira Barbosa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde das Galveias [D. João de Almeida Melo e Castro], a participar que ainda não se apresentou na cidade, Francisco Rebelo de Mesquita, nomeado comandante do Presídio de Ambaca; pelo ofício nº 121, é-lhe ordenado que lhe seja abonado o soldo da sua patente de capitão de cavalaria, além daquele que lhe compete como comandante do presídio; informa que quando qualquer oficial da tropa de linha é nomeado para comandar ou reger interinamente algum dos presídios de Angola, não vence outro soldo mais do que o da sua patente, mas quando se lhe confere patente de capitão-mor, nesse caso vence unicamente 300 mil réis anuais, ficando excluído do estado efetivo do corpo em que servia, sendo esta a prática que sem alterações se tem observado.
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