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OFÍCIO da Câmara de Angola, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde das Galveias [D. João de Almeida Melo e Castro], a acusar a receção de uma carta régia, que lhe determina o registo nos livros da câmara, de outra carta que no mesmo dia fora dirigida ao governador e capitão-general de Angola; informa que como Angola dista muito da Côrte onde reside S.A.R. e da Baía onde está a Relação, por onde sobem por apelação e agravo as causas que aqui se tratam, resulta em grandes transtornos ao povo, em caso de abuso de poder dos juízes; propõem que o governador esteja habilitado a coibir as violências e a expor a S.A.R. o procedimento iníquo dos juízes, evitando-se assim danos irreparáveis, devido à demora no recurso das partes à Côrte ou à Relação; mais, que se alarguem os limites da autoridade confiada aos capitães generais de Angola, onde só existem dois magistrados, que coligados entre si podem prejudicar em muito os povos.
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