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OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, José de Oliveira Barbosa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde das Galveias [D. João de Almeida Melo e Castro], a informar que em virtude do aviso de 24 de novembro de 1795, vieram degredados para Angola, 3 religiosos sem declaração de culpa, nem limite de tempo, os quais foram socorridos com 18 mil réis mensais, cada um; destes religiosos só existe um, Frei José Xavier Pereira Valente, monge de São Jerónimo, morando no Convento do Carmo; este religioso perdeu o juízo, mas conserva-se em liberdade, gozando de boa saúde e sem causar confusão, apesar da sua demência; nestas circunstâncias e atendendo à grande despesa que se fez com os ditos religiosos e que continua com este, considera mais acertado o seu envio para Lisboa, dando-lhe uma ajuda de custo módica para o seu transporte, porque em qualquer convento poderá residir sem despesa da Fazenda Real; se esta sua proposta não for aceite, sugere que o prior do convento o seja obrigado a alimentar, à custa das rendas do convento, que não são poucas, tendo mais de 100 mil réis de ordinária, que recebe anualmente da Fazenda Real; pede instruções. See original record