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OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, José de Oliveira Barbosa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde das Galveias [D. João de Almeida Melo e Castro], a informar do abuso que muitos oficiais de milícias e ordenanças têm feito da carta régia de 5 de Outubro de 1807, os quais aproveitaram-se do real indulto, cujos efeitos deverão cessar, devido ao estabelecimento da Côrte no Rio de Janeiro: para obstar ao abuso, ordenou que todos aqueles que não tivessem patentes de confirmação, fossem obrigados dentro de um ano a apresentá-las ou em seu lugar certidões; entre os promovidos que não estão confirmados, contam-se alguns de todas as graduações e até superiores nomeados para certos Distritos, onde nem há necessidade daqueles postos e estando estabelecidos em Luanda; considera que estes postos devem ser abolidos como desnecessários e se devem nomear outros sujeitos que habitem nos mesmos Distritos.
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