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OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, José de Oliveira Barbosa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde das Galveias [D. João de Almeida Melo e Castro], a expôr as razões que lhe ocorrem, contra o disposto na carta régia de 4 de Novembro de 1799, resultante da representação feita pelo ex-governador, D. Miguel António de Melo, acerca das côngruas que vencem os beneficiados da Catedral de Luanda; desenvolve circunstanciadamente o tema; considera que como a diminuta côngrua dos beneficiados, foi a base da conta que apresentou o ex-governador atrás citado, parece-lhe que já não devem existir as suas razões, atendendo que S.A.R., concedeu a Angola, o aumento das côngruas dos beneficiados, que poderão daqui em diante viver mais comodamente e livres daquelas diminutas pensões, que forçosamente os desviavam da sua ação religiosa.
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