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CARTA do governador de Benguela, Francisco Infante de Sequeira Correia da Silva, ao príncipe regente [D. João], a acusar a receção da provisão do Conselho Ultramarino, a ordenar-lhe que remeta ao Conselho, no termo de 3 meses contados desde o dia da receção, das relações exatas das Corporações Religiosas, estabelecidas nos distritos da capitania. See original record